A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal analisa um projeto que coloca o Brasil no mesmo patamar de países que valorizam a indústria do vinho como parte essencial da cultura e da dieta cotidiana. Trata-se do projeto de lei (PL 3594/2023), que define o vinho como alimento natural. A expectativa dos senadores que integram a comissão é votar o PL ainda esse ano.

No momento, o Senado promove em seu site oficial (clique aqui) uma consulta pública para saber se o brasileiro apoia a proposição que define o vinho como alimento natural. Até essa segunda-feira, 10 de fevereiro, a esmagadora maioria dos votantes (1.154 votos para sim e 28 para não) apoia a mudança de classificação.

A Associação Nacional dos Produtores de Vinho de Inverno (Anprovin) defende o projeto por entender que ele corrige distorções tributárias que seguem sufocando uma das cadeias produtivas mais importantes da economia brasileira.

O projeto é de autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP/RS). A proposta já foi aprovada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. O relator na CRA, Alan Rick (União-AC), acredita que se a medida for aprovada poderá haver uma redução substancial dos impostos, além de trazer um novo olhar para o setor.

 

Para votar na consulta pública, o interessado tem de registrar o acesso com a sua conta GovBr.

 

 

O autor da proposta que define vinho como alimento natural, senador Luís Carlos Heinze, diz que desde 2003 a Espanha admite o vinho como alimento funcional. A classificação é dada àqueles produtos que não somente aportam nutrientes como exercem efeitos colaterais benéficos à saúde ao regular processos fisiológicos e fisiopatológicos.

Em muitos países – como França, Itália, Espanha, Portugal, Grécia, Chile, Argentina e Suíça, por exemplo – a bebida é reconhecida não apenas como alcoólica, mas como alimento, parte da cultura alimentar e da dieta cotidiana.

No texto do projeto, o senador Heinze destaca que “a Espanha foi o primeiro país do mundo a reconhecer legalmente a bebida como alimento, o que foi oficializado pela Lei nº
24, de 2003 – Ley de la Viña y del Vino -, a qual classifica o vinho como alimento natural, obtido por meio da fermentação alcoólica de uvas frescas ou mosto de uvas.”

Já na União Europeia, observa o senador, “os Regulamentos CE nº 834/2007 e CE nº 1.308/2013, do Conselho Europeu, reconhecem o vinho como produto agrícola transformado, destinado a ser utilizado como gênero alimentício.”

 

Além disso, o vinho não é considerado como produto industrializado na União Europeia, apenas como produto ou gênero alimentício, o que reduz, consideravelmente, a margem tributária.

 

“No Uruguai, o Decreto nº 171, de 2014, considera o vinho como alimento integrante de uma dieta salutar, em virtude de suas qualidades e de sua composição. Ademais, as regulamentações determinam que o governo estabeleça, além de menor tributação, políticas de incentivo e divulgação do vinho como complemento saudável à dieta regular”, aponta trecho do projeto de lei.

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